Publicado no DOU em 29 abr 2024
Revigora, convalida e prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 210/21,que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC - de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica.
Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ N° 15 DE 15/05/2024.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 210, de 9 de dezembro da 2021, fica:
I - revigorado a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio;
II - prorrogado até 30 de abril de 2026.
Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações abrangidas pelo Convênio ICMS nº 210/21, praticadas no período de 1º de janeiro de 2024 até a data do início de vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Fábio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Jean Neves Mendonça, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Renato Mello Milanese, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Alberto Cruz Schetine, Tocantins - Márcia Mantovani.