Decreto Nº 57575 DE 30/04/2024


 Publicado no DOE - RS em 30 abr 2024


Modifica o inciso CXCVIII do art. 32 do Livro I do RICMS/RS - Decreto Nº 37699/1997, referente ao crédito presumido de ICMS nas prestações de serviço de comunicação relacionados ao fomento à internet rural.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio 149/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 137/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/21 e 40/23, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6312 - No Livro I, art. 32, CXCVIII, fica revogada a alínea "b" da nota 03.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.