Decreto Nº 57579 DE 30/04/2024


 Publicado no DOE - RS em 30 abr 2024


Regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF Nº 1/2024, alterando o art. 26-A do RICMS/RS - Decreto Nº 37699/1997, referente a emissão da Nota Fiscal eletrônica por produtores rurais.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 01/24, de 25 de abril de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 26 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6319 - No Livro II, art. 26-A, II, fica revogada a nota da alínea "b" e ficam acrescentadas as alíneas "j" e "k" com a seguinte redação:

Art. 26-A. ...

...

II -

...

j) a partir de 1º de maio de 2024, nas operações internas realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram faturamento, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2022;

NOTA 01 - Esta obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.

NOTA 02 - O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 31 de maio de 2024, utilizar talão que já possua para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas.

k) a partir de 1º de dezembro de 2024, nas demais operações internas efetuadas por produtor rural.

NOTA - Esta obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.