Publicado no DOE - RS em 30 abr 2024
Modifica a Seção I do Apêndice II do RICMS/RS - Decreto Nº 37699/1997, referente ao diferimento do ICMS, nas operações com casca de arroz, óleos e gorduras vegetais ou animais, areia e oxigênio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos itens LXX, CIV e CVI da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no inciso IX do art. 2º da Lei nº 16.109, de 9 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6320 - No Apêndice II, Seção I, os itens LXXI, LXXVI e CVII passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
... |
... |
LXXI |
Saída de óleos e gorduras, vegetais ou animais, destinados a estabelecimento industrial: a) produtor de biodiesel; b) fabricante de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos ou produtos de perfumaria e de higiene pessoal. |
... |
... |
LXXVI |
Saída de casca de arroz e de "pellets" de casca de arroz, destinada a estabelecimento industrial. |
... |
... |
CVII |
Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. |
... |
... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.