Decreto Nº 35978 DE 30/04/2024


 Publicado no DOE - CE em 30 abr 2024


Altera o Decreto Nº 33327/2019, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, prorrogando a vigência de diversos benefícios fiscais.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.930, de 03 de abril de 2024 ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 226/23, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com prorrogação da vigência, até 30 de abril de 2026, dos seguintes itens:

I - 14.0, 19.0, 21.0, 22.0, 23.0, 31.0, 32.0, 37.0, 38.0, 39.0, 44.0, 45.0, 46.0, 52.0, 53.0, 60.0, 61.0, 65.0, 68.0, 71.0, 72.0, 73.0, 74.0, 75.0, 78.0, 80.0, 81.0, 82.0 83.0, 86.0, 91.0, 95.0, 101.0, 104.0, 112.0, 120.0, 121.0, 122.0, 131.0, 147.1, 148.0, 156.0, 170.0, 174.0, 178.0, 179.0, 182.0 do Anexo I;

II - 6.0, 7.0, 8.0 e 28.0 do Anexo III;

III - 4.0, 11.0 e 12.0 do Anexo IV.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA