Publicado no DOE - AL em 2 mai 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24275481), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000011308/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 123/2024 (doc. 24275481), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de abril de 2024 (doc. 24428335), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
PRODUTO/ MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
Tsunami | 473 ML | 7898275251455 | LATA | R$ 6,30 |
Tsunami (diversos sabores) | 473 ML |
7898275251479 7898275251486 7898275251493 7898275251509 7898275251516 |
LATA | R$ 6,30 |
11 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML
PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
Big Boss | 2000 ML | 7898275251424 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,99 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL