Lei Nº 14848 DE 01/05/2024


 Publicado no DOU em 1 mai 2024


Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei Nº 11482/2007 e revoga a Medida Provisória Nº 1206/2024.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºO art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......

......

X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

......

XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00


......" (NR)

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Enrique Ricardo Lewandowski

Presidente da República Federativa do Brasil