Publicado no DOE - RS em 2 mai 2024
Modifica o Apêndice XXXIX da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente as mercadorias importadas para comercialização sem similar produzido no Estado.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. O Apêndice XXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:
MERCADORIAS IMPORTADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO SEM SIMILAR PRODUZIDO NO ESTADO (Título I, Capítulo V, 16.3.2, "e")
Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/ |
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Item |
Início da vigência |
Fim da vigência |
Chave de autenticação digital |
Certificado de Registro Cadastral - CRC |
I |
05/01/24 |
30/04/24 |
47100.62432.45283.18069-40433.06251.18867.50076 |
02.3272.9405 |
II |
01/05/24 |
59895.56819.49787.16553-46298.23994.10772.01157 |
16.0906.3897 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.