Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 14849 DE 02/05/2024


 Publicado no DOU em 3 mai 2024


Altera a Lei Nº 10257/2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Art. 2º O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ......

......

V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

......" (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jader Fontenelle Barbalho Filho

Presidente da República Federativa do Brasil