Decreto Nº 57600 DE 04/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 5 mai 2024


Reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.


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Nota Legisweb: Ver Portaria SES Nº 298 DE 08/05/2024, que prorroga, a vigência dos alvarás sanitários concedidos pela Secretaria Estadual da Saúde até 24/10/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º, §1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,

considerando a continuidade dos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, que iniciaram em 24 de abril e que permanecem com sua ocorrência no mês de maio de 2024, atingindo marcas históricas;

considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

considerando as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas; e

considerando os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;

DECRETA:

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n o 57.596, de 1 o de maio de 2024 no território do Estado do Rio Grande do Sul, atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que passa a abarcar o período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, tendo em vista a continuidade de tais eventos.

Parágrafo único. Os municípios afetados pelo desastre e em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, observada a intensidade dos danos nos respectivos territórios, estão especificados nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 57614 DE 13/05/2024, efeitos até 09/11/2024).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Coronel LUCIANO CHAVES BOEIRA ,

Chefe da Casa Militar e

Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 57646 DE 30/05/2024):

ANEXO I ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

ORD

MUNICÍPIO

1

Arambaré

2

Arroio do Meio

3

Barra do Rio Azul

4

Bento Gonçalves

5

Bom Retiro do Sul

6

Candelária

7

Canoas

8

Canudos do Vale

9

Caxias do Sul

10

Colinas

11

Cruzeiro do Sul

12

Doutor Ricardo

13

Eldorado do Sul

14

Encantado

15

Estrela

16

Fontoura Xavier

17

Guaíba

18

Imigrante

19

Lajeado

20

Marques de Souza

21

Montenegro

22

Muçum

23

Pelotas

24

Porto Alegre

25

Putinga

26

Relvado

27

Rio Grande

28

Rio Pardo

29

Roca Sales

30

Rolante

31

Santa Cruz do Sul

32

Santa Maria

33

Santa Tereza

34

São Jerônimo

35

São José do Norte

36

São Leopoldo

37

São Lourenço do Sul

38

São Sebastião do Caí

39

São Valentim do Sul

40

São Vendelino

41

Severiano de Almeida

42

Sinimbu

43

Taquari

44

Travesseiro

45

Venâncio Aires

46

Agudo

47

Alvorada

48

Bom Princípio

49

Cachoeira do Sul

50

Cachoeirinha

51

Campo Bom

52

Charqueadas

53

Coqueiro Baixo

54

Cotiporã

55

Dona Francisca

56

Esteio

57

Faxinal do Soturno

58

Feliz

59

General Câmara

60

Gramado

61

Ibarama

62

Igrejinha

63

Nova Palma

64

Nova Santa Rita

65

Novo Hamburgo

66

Passa Sete

67

Passo do Sobrado

68

Ponte Preta

69

São José do Herval

70

São João do Polêsine

71

São Martinho da Serra

72

Sapucaia do Sul

73

Segredo

74

Taquara

75

Três Coroas

76

Triunfo

77

Vera Cruz

78

Vespasiano Corrêa

79

Arroio do Tigre

80

Cerro Branco

81

Forquetinha

82

Guaporé

83

Ivorá

84

Jaguari

85

Maquiné

86

Paraíso do Sul

87

Pareci Novo

88

Parobé

89

Pinhal Grande

90

Pouso Novo

91

Restinga Seca

92

Silveira Martins

93

Sobradinho

94

Vale Verde

95

Veranópolis


EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº

Porto Alegre