Publicado no DOE - PE em 10 mai 2024
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria o exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 8-DINSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
......... | .................. | ........................ | .............. | ...................... | ................... | ..................... | ......... |
68 | .................. | ........................ | .............. | ...................... | ................... | ..................... | ......... |
.................. | ........................ | .............. | |||||
68.3 (AC) | Sucata de alumínio para laminação (AC) | 7602.00.00 (AC) | |||||
......... | .................. | ........................ | .............. | ...................... | ................... | ..................... | ......... |
"