Portaria SECEX Nº 317 DE 10/05/2024


 Publicado no DOU em 10 mai 2024


Dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Estado do Rio Grande do Sul.


Consulta de PIS e COFINS

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 2 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Estado do Rio Grande do Sul em conformidade com a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Art. 2º Para as importações de que trata o art. 1º, serão observados procedimentos excepcionais quanto à exigência de licenciamento não automático prevista no inciso III do art. 21 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.

§ 1º O disposto no art. 30 e no art. 35 da Portaria Secex nº 249, de 2023, não se aplicam quando os pedidos de licença de importação amparando as operações referidas no caput forem processados por meio do Módulo Siscomex Importação LI ou por meio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) Importação, devendo o importador apresentar, para a obtenção do referido tratamento, no campo de informações complementares do pedido:

I - a justificativa para a importação; e

II - a descrição da circunstância na qual o bem será utilizado.

§ 2º Fica dispensada a anuência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para as operações referidas no caput cursadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) prevista na Instrução Normativa nº 611, de 18 de janeiro de 2006, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 3º Esta Portaria fica revogada em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua entrada em vigor. (Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 348 De 04/09/2024).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES