Portaria SEFAZ Nº 148 DE 10/05/2024


 Publicado no DOE - SE em 13 mai 2024


Acrescenta o art. 4º-A à Portaria SEFAZ nº 0168, de 90 de junho de 2020, que estabelece condições para aproveitamento do benefício do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI para estabelecimento moageiro de trigo em grão alcançado pelo regime da substituição tributária nos termos do art. 708 a 720-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Portal do ESocial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o benefício do apoio fiscal estabelecido no art. 3º, IV da Lei nº 3.140, de 21 de dezembro de 1991, que criou o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI,

RESOLVE:

Art. 1°Fica acrescentado o art. 4º-A à Portaria SEFAZ nº 0168, de 90 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A Não se aplica o disposto no art. 4º desta Portaria aos estabelecimentos em início de atividade, hipótese em que, os percentuais ali estabelecidos poderão ser alterados nos termos e condições definidos em Regime Especial de Tributação.

............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2024 o prazo de vencimento do imposto devido nas importações de trigo em grão ocorridas no 1º (primeiro) trimestre do exercício de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de maio 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício

GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL - STE

Demonstrativo de Distribuição do IPVA aos Municípios (Incluindo parcela de 20,00% do FUNDEB)

Mês de Referência: ABRIL/2024

MUNICÍPIOS

NO MÊS

ATÉ O MÊS

Amparo do São Francisco

5.161,66

42.486,31

Aquidabã

58.666,10

986.274,66

Aracaju

6.608.139,11

55.555.434,95

Arauá

27.337,04

153.556,79

Areia Branca

49.988,49

283.450,37

Barra dos Coqueiros

229.700,84

1.778.816,36

Boquim

113.047,30

743.827,45

Brejo Grande

12.367,81

68.647,11

Campo do Brito

128.806,35

766.205,34

Canindé do São Francisco

108.313,50

546.607,92

Canhoba

5.523,90

46.815,47

Capela

90.666,79

622.917,08

Carira

90.945,62

628.691,49

Carmópolis

51.903,94

421.431,72

Cedro de São João

30.073,53

152.227,28

Cristinápolis

87.243,48

353.150,34

Cumbe

20.825,74

142.758,94

Divina Pastora

9.609,48

71.938,29

Estância

313.111,84

2.195.347,89

Feira Nova

13.654,74

77.768,94

Frei Paulo

70.122,87

495.103,84

Gararu

26.212,89

138.672,79

General Maynard

14.058,13

71.848,52

Graccho Cardoso

13.476,24

110.296,21

Ilha das Flores

30.163,94

142.732,90

Indiaroba

30.489,24

171.151,22

Itabaianinha

163.843,30

887.925,37

Itabi

5.485,42

136.815,04

Itabaiana

941.398,22

6.777.773,22

Itaporanga D'Ajuda

94.764,98

521.967,91

Japaratuba

41.945,62

282.423,12

Japoatã

43.442,31

214.541,93

Lagarto

683.422,30

4.536.866,00

Laranjeiras

65.341,34

569.344,17

Macambira

18.518,98

177.231,76

Malhada dos Bois

15.879,21

80.796,18

Malhador

50.148,33

293.377,71

Maruim

52.410,82

282.951,45

Moita Bonita

81.851,80

591.667,40

Monte Alegre

47.605,49

370.368,06

Muribeca

15.745,97

111.089,40

Neópolis

38.464,02

311.973,82

Nossa Senhora Aparecida

45.126,51

242.344,34

Nossa Senhora da Glória

272.348,74

2.024.635,23

Nossa Senhora das Dores

118.244,65

817.255,92

Nossa Senhora de Lourdes

15.141,38

108.484,86

Nossa Senhora do Socorro

798.306,81

4.717.983,27

Pacatuba

52.682,47

481.086,47

Pedra Mole

10.736,44

51.388,66

Pedrinhas

29.815,49

166.859,57

Pinhão

17.851,30

105.871,69

Pirambu

19.138,83

136.365,19

Poço Redondo

57.009,18

375.337,37

Poço Verde

70.814,26

560.167,32

Porto da Folha

51.125,84

377.991,76

Propriá

138.078,35

1.144.172,50

Riachão do Dantas

39.950,19

213.872,23

Riachuelo

16.969,89

101.866,26

Ribeirópolis

133.027,09

890.223,52

Rosário do Catete

32.512,31

192.148,15

Salgado

58.553,66

397.707,32

Santa Luzia do Itanhy

27.465,52

87.593,07

Santa Rosa de Lima

9.690,21

44.186,94

Santana do São Francisco

11.270,34

81.499,73

Santo Amaro das Brotas

34.718,15

184.230,84

São Cristóvão

339.350,34

2.516.468,13

São Domingos

33.545,47

208.256,47

São Francisco de Assis

6.383,27

60.073,62

São Miguel do Aleixo

7.309,10

57.452,88

Simão Dias

199.514,37

1.361.986,83

Siriri

14.412,98

119.704,27

Telha

7.854,94

60.884,97

Tobias Barreto

206.351,35

1.557.096,68

Tomar do Geru

31.044,08

207.897,88

Umbaúba

99.186,80

588.959,38

TOTAL

13.605.408,99

103.157.326,04