Publicado no DOE - SE em 13 mai 2024
Acrescenta o art. 4º-A à Portaria SEFAZ nº 0168, de 90 de junho de 2020, que estabelece condições para aproveitamento do benefício do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI para estabelecimento moageiro de trigo em grão alcançado pelo regime da substituição tributária nos termos do art. 708 a 720-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o benefício do apoio fiscal estabelecido no art. 3º, IV da Lei nº 3.140, de 21 de dezembro de 1991, que criou o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI,
RESOLVE:
Art. 1°Fica acrescentado o art. 4º-A à Portaria SEFAZ nº 0168, de 90 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Não se aplica o disposto no art. 4º desta Portaria aos estabelecimentos em início de atividade, hipótese em que, os percentuais ali estabelecidos poderão ser alterados nos termos e condições definidos em Regime Especial de Tributação.
............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2024 o prazo de vencimento do imposto devido nas importações de trigo em grão ocorridas no 1º (primeiro) trimestre do exercício de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de maio 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL - STE Demonstrativo de Distribuição do IPVA aos Municípios (Incluindo parcela de 20,00% do FUNDEB) Mês de Referência: ABRIL/2024 |
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MUNICÍPIOS |
NO MÊS |
ATÉ O MÊS |
Amparo do São Francisco |
5.161,66 |
42.486,31 |
Aquidabã |
58.666,10 |
986.274,66 |
Aracaju |
6.608.139,11 |
55.555.434,95 |
Arauá |
27.337,04 |
153.556,79 |
Areia Branca |
49.988,49 |
283.450,37 |
Barra dos Coqueiros |
229.700,84 |
1.778.816,36 |
Boquim |
113.047,30 |
743.827,45 |
Brejo Grande |
12.367,81 |
68.647,11 |
Campo do Brito |
128.806,35 |
766.205,34 |
Canindé do São Francisco |
108.313,50 |
546.607,92 |
Canhoba |
5.523,90 |
46.815,47 |
Capela |
90.666,79 |
622.917,08 |
Carira |
90.945,62 |
628.691,49 |
Carmópolis |
51.903,94 |
421.431,72 |
Cedro de São João |
30.073,53 |
152.227,28 |
Cristinápolis |
87.243,48 |
353.150,34 |
Cumbe |
20.825,74 |
142.758,94 |
Divina Pastora |
9.609,48 |
71.938,29 |
Estância |
313.111,84 |
2.195.347,89 |
Feira Nova |
13.654,74 |
77.768,94 |
Frei Paulo |
70.122,87 |
495.103,84 |
Gararu |
26.212,89 |
138.672,79 |
General Maynard |
14.058,13 |
71.848,52 |
Graccho Cardoso |
13.476,24 |
110.296,21 |
Ilha das Flores |
30.163,94 |
142.732,90 |
Indiaroba |
30.489,24 |
171.151,22 |
Itabaianinha |
163.843,30 |
887.925,37 |
Itabi |
5.485,42 |
136.815,04 |
Itabaiana |
941.398,22 |
6.777.773,22 |
Itaporanga D'Ajuda |
94.764,98 |
521.967,91 |
Japaratuba |
41.945,62 |
282.423,12 |
Japoatã |
43.442,31 |
214.541,93 |
Lagarto |
683.422,30 |
4.536.866,00 |
Laranjeiras |
65.341,34 |
569.344,17 |
Macambira |
18.518,98 |
177.231,76 |
Malhada dos Bois |
15.879,21 |
80.796,18 |
Malhador |
50.148,33 |
293.377,71 |
Maruim |
52.410,82 |
282.951,45 |
Moita Bonita |
81.851,80 |
591.667,40 |
Monte Alegre |
47.605,49 |
370.368,06 |
Muribeca |
15.745,97 |
111.089,40 |
Neópolis |
38.464,02 |
311.973,82 |
Nossa Senhora Aparecida |
45.126,51 |
242.344,34 |
Nossa Senhora da Glória |
272.348,74 |
2.024.635,23 |
Nossa Senhora das Dores |
118.244,65 |
817.255,92 |
Nossa Senhora de Lourdes |
15.141,38 |
108.484,86 |
Nossa Senhora do Socorro |
798.306,81 |
4.717.983,27 |
Pacatuba |
52.682,47 |
481.086,47 |
Pedra Mole |
10.736,44 |
51.388,66 |
Pedrinhas |
29.815,49 |
166.859,57 |
Pinhão |
17.851,30 |
105.871,69 |
Pirambu |
19.138,83 |
136.365,19 |
Poço Redondo |
57.009,18 |
375.337,37 |
Poço Verde |
70.814,26 |
560.167,32 |
Porto da Folha |
51.125,84 |
377.991,76 |
Propriá |
138.078,35 |
1.144.172,50 |
Riachão do Dantas |
39.950,19 |
213.872,23 |
Riachuelo |
16.969,89 |
101.866,26 |
Ribeirópolis |
133.027,09 |
890.223,52 |
Rosário do Catete |
32.512,31 |
192.148,15 |
Salgado |
58.553,66 |
397.707,32 |
Santa Luzia do Itanhy |
27.465,52 |
87.593,07 |
Santa Rosa de Lima |
9.690,21 |
44.186,94 |
Santana do São Francisco |
11.270,34 |
81.499,73 |
Santo Amaro das Brotas |
34.718,15 |
184.230,84 |
São Cristóvão |
339.350,34 |
2.516.468,13 |
São Domingos |
33.545,47 |
208.256,47 |
São Francisco de Assis |
6.383,27 |
60.073,62 |
São Miguel do Aleixo |
7.309,10 |
57.452,88 |
Simão Dias |
199.514,37 |
1.361.986,83 |
Siriri |
14.412,98 |
119.704,27 |
Telha |
7.854,94 |
60.884,97 |
Tobias Barreto |
206.351,35 |
1.557.096,68 |
Tomar do Geru |
31.044,08 |
207.897,88 |
Umbaúba |
99.186,80 |
588.959,38 |
TOTAL |
13.605.408,99 |
103.157.326,04 |