Decreto Nº 33590 DE 10/05/2024


 Publicado no DOE - RN em 11 mai 2024


Altera o Decreto Estadual nº 33.295, de 27 de dezembro de 2023, que fixa, para o exercício financeiro de 2024, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista do disposto no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,

DECRETA:

Art.    1º O Decreto Estadual nº 33.295, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2024, a R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais)”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier