Decreto Nº 57619 DE 14/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 14 mai 2024


Modifica o RICMS/RS - Decreto 37699/97, acrescentando o inciso XXII ao art. 44 do Livro II, referente a emissão da Nota Fiscal de Entrada nas aquisições de produtores rurais.


Conheça o LegisWeb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6333 - No Livro II, art. 26, I, "a", nota 02, é dada nova redação à alínea "c", conforme segue:

Art. 26. ...

...

I - ...

a) ...

...

NOTA 02 - ...

...

c) nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, quando o remetente não estiver obrigado à emissão de documento fiscal;

...

ALTERAÇÃO Nº 6334 - No Livro II, art. 44, fica acrescentado o inciso XXII com a seguinte redação:

Art. 44. ...

...

XXII - a partir de 24 de abril de 2024, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, "a", o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.