Decreto Nº 57620 DE 14/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 14 mai 2024


Altera o Decreto nº 57601/2024, que institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XII e acrescentado o inciso XXIII no art. 2º do Decreto nº 57.601, de 4 de maio de 2024, que institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024, conforme segue:

Art. 2º ...

...

XII - Federação Varejista do Rio Grande do Sul;

...

XXIII - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.