Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 mai 2024
Altera o art. 17-B do Decreto Nº 14327/1995, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, à Taxa de Iluminação Pública e à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de se minimizar os litígios administrativos tributários, elevando-se a eficiência e a economicidade na determinação do valor venal de imóveis, reduzindo-se, assim, a judicialização; e
Considerando a necessidade de se aprimorar a legislação tributária municipal e de desburocratizar os procedimentos administrativos,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 17-B do Decreto nº 14.327 , de 01 de novembro de 1995, que passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 17-B .....
.....
§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo também à hipótese de determinação de valor venal de unidade imobiliária em pedido de transação individualizada relativa a créditos tributários da Fazenda Pública Municipal." (NR)
Art. 2º A hipótese prevista no § 5º do art. 17-B do Decreto nº 14.327, de 1995, com redação dada por este Decreto, aplica-se aos casos em que já houve pleito deferido de transação individualizada relativa a créditos tributários da Fazenda Pública Municipal, fixando o valor venal de IPTU para unidade imobiliária determinada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES