Portaria SPA Nº 797 DE 17/05/2024


 Publicado no DOU em 20 mai 2024


Permite a prorrogação de prazos, a dispensa da obrigação de realização e o aditamento de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale- brinde, concurso ou operação assemelhada, a que se referem a Lei Nº 5768/1971, e o Decreto Nº 70951/1972, para apurações ou mandatários domiciliados nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul abrangidos pelo Decreto Nº 57600/2024, do Estado do Rio Grande do Sul, e seguintes alterações, que declararam estado de calamidade pública em decorrência de eventos climáticos e chuvas intensas.


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O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS DE APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alíneas "a" e "b", do Anexo I a o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Esta Portaria permite a prorrogação de prazos, a dispensa da obrigação de realização e o aditamento de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, para apurações realizadas ou a se realizar e para mandatários domiciliados nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul abrangidos pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, e seguintes alterações, que declararam estado de calamidade pública em decorrência de eventos climáticos e chuvas intensas.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às operações de distribuição de prêmios realizadas por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, e às operações de captação antecipada de poupança popular.

Art. 2º Não será exigida a realização de promoções comerciais mencionadas no art. 1º autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas antes da publicação desta Portaria, previstas para ocorrer a partir da entrada em vigor dos Decretos do Estado do Rio Grande do Sul que declararam estado de calamidade pública em decorrência de eventos climáticos e chuvas intensas.

Parágrafo único. O mandatário que optar por realizar promoções comerciais autorizadas, deverá observar o disposto na autorização, no plano de distribuição de prêmios, além de cumprir os prazos para entrega do prêmio e para a prestação de contas.

Art. 3º O mandatário interessado em alterações no plano de distribuição de prêmios autorizado deverá realizar pedido de aditamento à Secretaria de Prêmios e Apostas por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC).

Parágrafo único. Caso o mandatário pretenda realizar um segundo pedido de aditamento no plano de distribuição, o peticionamento eletrônico deverá ser encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Art. 4º O mandatário que tenha realizado o sorteio e não consiga entregar o prêmio em razão de situação decorrente do estado de calamidade, para fins de regularização, deverá realizar pedido de aditamento para substituição do prêmio ou prorrogação do prazo de entrega.

Art. 5º Os pedidos de aditamento previstos nesta Portaria não serão recebidos como novo pedido de autorização, não se aplicando o disposto no art. 36, § 6º, da Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.

Art. 6º Ficam prorrogados por sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, os prazos para prestação de contas previstos no art. 47 da Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, que tenham vencimento no período da entrada em vigor dos Decretos do Estado do Rio Grande do Sul que declararam estado de calamidade pública em decorrência de eventos climáticos e chuvas intensas mencionados no art. 1° até 31 de maio de 2024.

Art. 7º As disposições desta Portaria não eximem o mandatário das obrigações decorrentes de relação de consumo e do cumprimento das disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA