Publicado no DOE - SP em 20 mai 2024
Altera a Portaria SRE Nº 43/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
13 | 17.011.00 | 2009.89.2 | Água de coco | 71,17% |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual