Lei Nº 17478 DE 03/01/2013


 Publicado no DOE - PR em 3 jan 2013


Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do prazo de validade dos produtos. (Redação dada pela Lei Nº 21982 DE 17/05/2024).


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(Revogado pela Lei Nº 22130 DE 09/09/2024, efeitos a partir de 10/03/2025):

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Obriga os fornecedores a expor de forma destacada, por meio de cartaz afixado em local visível, a data de validade dos produtos de gênero alimentício que venham a vencer dentro do prazo de dez dias. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 21982 DE 17/05/2024).

§ 1º Os cartazes afixados com as datas de vencimento deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 21982 DE 17/05/2024).

§ 2º Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas ou por qualquer outro meio, inclusive por mídia eletrônica, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 21982 DE 17/05/2024).

(Revogado pela Lei Nº 21982 DE 17/05/2024):

Art. 2º O destaque dos cartazes com as datas de vencimento deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.

Parágrafo único. Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.

(Revogado pela Lei Nº 21982 DE 17/05/2024):

Art. 3º ...Vetado...

Parágrafo único. ...Vetado...

(Revogado pela Lei Nº 21982 DE 17/05/2024):

Art. 4º Caso o Poder Executivo julgue necessário poderá regulamentar esta Lei através de Decreto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 03 de janeiro de 2013.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Ricardo Barros

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Loriane Leisli Azeredo

Diretora Geral da CASA CIVIL

André Bueno

Deputado Estadual