Decreto Nº 22679 DE 20/05/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 21 mai 2024


Altera o art. 1º do Decreto Nº 22658/2024, que suspende os eventos em espaços públicos no município de Porto Alegre por 15 (quinze) dias, estendendo a suspensão até 29 de maio de 2024.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 22713 DE 29/05/2024):

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 22.658, de 6 de maio de 2024, conforme segue:

“Art.1º Ficam suspensos até o dia 29 de maio de 2024, os eventos em espaços públicos no município de Porto Alegre.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.