Publicado no DOE - MT em 17 mai 2024
Acrescenta dispositivo à Lei Nº 9310/2010, que dispõe sobre o acesso gratuito em eventos socioculturais a pessoas portadoras de necessidades especiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º da Lei nº 9.310, de 19 de janeiro de 2010, renumerando o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Fica assegurado o direito de acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência visual e deficiência física nos eventos citados no caput deste artigo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício