Decreto Nº 962-S DE 21/05/2024


 Publicado no DOE - ES em 22 mai 2024


Altera o Decreto Nº 2779-S/2023, que divulga os dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2024.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2779-S, de 12 de dezembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 2909-S, de 22 de dezembro de 2023, que divulgou os dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................

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.....................................................

X. 24 de maio, (ponto facultativo) - sexta-feira;

XI. 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) - quinta-feira;

XII - 31 de maio (ponto facultativo) - sexta-feira;

XIII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - sábado;

XIV. 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) - domingo;

XV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - sábado;

XVI. 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - segunda-feira;

XVII. 02 de novembro, Finados (feriado nacional) - sábado;

XVIII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - sexta-feira;

XIX. 24 de dezembro, (ponto facultativo) - terça-feira;

XX. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quarta-feira;

XXI. 31 de dezembro, (ponto facultativo) - terça-feira.” (NR)

[...]

“Art. 3º Revogado”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado