Instrução Normativa SEF Nº 29 DE 21/05/2024


 Publicado no DOE - AL em 22 mai 2024


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 23/2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 6/2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 6, de 25 de abril de 2024, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 22-A da Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22-A. As validações de que trata o § 1º do art. 10 devem observar as definições constantes no MOC (Ajustes SINIEF 6/17 e 6/24).” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de maio de 2024.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Secretário Especial da Receita Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 96.789 de 19/04/2024.