Publicado no DOM - São Paulo em 22 mai 2024
Retifica o § 4º do artigo 1º do Decreto Nº 63341/2024, que regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024 e alterou o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º O § 4º do artigo 1º do Decreto nº 63.341 , de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 4º Observado o disposto no artigo 17, §§ 7º e 8º, da Lei nº 18.095, de 2024, o prazo de adesão ao PPI 2024 iniciar-se-á em 29 de abril de 2024." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2024, data do início de vigência do Decreto nº 63.341 , de 10 de abril de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário do Governo Municipal - substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2024.