Instrução Normativa SEFAZ Nº 57 DE 16/05/2024


 Publicado no DOE - CE em 22 mai 2024


Altera o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 64/2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) do registro de controle da produção e do estoque – Bloco K.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
40.2 CE030008 Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024  
46.1 CE040007 Dedução do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024  
62.2 CE130004 Estorno de débito de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024  
65.1.1 CE140005 Dedução do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024  
104.2 CE050012 Débito especial de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024  
104.3 CE050013 Débito especial do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024  
108.2 CE150026 Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024  
108.3 CE150027 Débito especial do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024  

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA