Publicado no DOM - Florianópolis em 23 mai 2024
Altera o Decreto Nº 26238/2024, que regulamenta a Lei Complementar Nº 756/2023, que dispõe sobre a transferência de titularidade dos imóveis de conjuntos habitacionais de propriedade do município de Florianópolis aos seus ocupantes, e prorroga o prazo disposto no artigo 2º, §3º, da lei Complementar Nº 756/2023.
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos II e IV do caput, alterar o §1º e revogar os §§2º, 3º, 4º e 5º do art. 2º do Decreto n. 26.238 de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações
“Art. 2º (...)
II - Para renda familiar per capita superior a ¼ (um quarto) e até ½ (meio) salário mínimo, será aplicado um redutor de 40% (quarenta por cento).
IV - Para renda familiar per capita superior a 1 (um) até 2 (dois) salários mínimos, será aplicado um redutor de 15% (quinze por cento).
§1º Aquele que se enquadrar em qualquer redutor social sobre faixa de renda, terá direito a redutores sociais adicionais, caso se enquadre nas condições abaixo:
I - devedores adimplentes em contratos anteriores de compromisso de compra e venda de imóvel popular urbano celebrados com o Município de Florianópolis terão direito a um redutor adicional de 20% (vinte por cento) sobre a faixa de renda aplicável;
II - devedores com pessoa idosa na composição familiar, comprovada pelo Cadastro Único (CadÚnico), terão direito a um redutor adicional de 10% (dez por cento) sobre a faixa de renda aplicável para cada pessoa idosa na composição familiar;
III - devedores com pessoa com deficiência na composição familiar, comprovada por atestado médico contendo o Código Internacional de Doença (CID), terão direito a um redutor adicional de 10% (dez por cento) sobre a faixa de renda aplicável para cada pessoa com deficiência na composição familiar;
IV - devedores com duas ou mais crianças ou adolescentes na composição familiar, comprovado pelo Cadastro Único (CadÚnico), terão direito a um redutor adicional de 5% (cinco por cento) sobre a faixa de renda aplicável para cada criança ou adolescente na composição familiar;
V - devedores com uma mulher como responsável e única pessoa adulta da composição familiar, exceto filhos de até 24 (vinte e quatro) anos sem renda própria, comprovado pelo Cadastro Único (CadÚnico), terão direito a um redutor adicional de 5% (cinco por cento) sobre a faixa de renda aplicável.
§2º (Revogado)
§3º (Revogado)
§4º (Revogado)
§5º (Revogado)
§6º (...)”
Art. 2º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11 de junho de 2024, o prazo disposto no art. 2º, §3º da Lei Complementar n. 756 de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 23 de maio de 2024.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.