Lei Nº 18918 DE 23/05/2024


 Publicado no DOE - SC em 23 mai 2024


Altera a Lei Nº 17292/2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para inserir a categoria de deficiência auditiva unilateral.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 17.292 , de 19 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º .....

.....

II - deficiência auditiva: perda unilateral total ou bilateral parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz), e 3.000 Hz (três mil hertz);

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Vânio Boing

Aristides Cimadon

Cleverson Siewert

Carmen Emília Bonfá Zanotto