Decreto Nº 601 DE 24/05/2024


 Publicado no DOE - SC em 24 mai 2024


Introduz as Alterações 4.769 e 4.770 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5971/2024,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.769 – O art. 26 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. ......

......

§ 3º Observado o disposto no art. 9º-J do Anexo 11, o prazo de validade de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar 2 de janeiro de 2025.” (NR).

ALTERAÇÃO 4.770 – O art. 9º-J do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-J. Fica instituída a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que deverá ser utilizada pelo produtor primário inscrito no Cadastro de Produtores Primários (CPP) nas hipóteses previstas no art. 18 do Anexo 6 e nas saídas de bens do ativo imobilizado, relativamente às operações:

......

III – a partir de 2 de janeiro de 2025, promovidas pelos demais produtores primários (Ajuste SINIEF 10/24).

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2024.

Florianópolis, 24 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert