Decreto Nº 5903 DE 23/05/2024


 Publicado no DOE - PR em 23 mai 2024


Altera o Decreto nº 4.770, de 5 de fevereiro de 2024, que fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2024.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 1º da Lei nº 21.350 de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.071.859-0,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 4.770, de 5 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O piso salarial pertencente ao Grupo IV, a que se refere o inciso IV deste artigo,  corresponderá também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais, para fins do §6º do art. 1º da Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, com redação da Lei nº 21.339, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

MAURO MORAES

Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda