Publicado no DOE - PB em 29 mai 2024
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto às validações na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/24,
DECRETA:
Art. 1º O art 171-Q1 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171-Q1. As validações de que trata o § 1º do Art 171-F devem observar as definições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 06/24).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador