Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024


 Publicado no DOE - PB em 29 mai 2024


Altera o Anexo 05 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - itens 4.0, 7.0, 8.0, 8.1, 9.0, 13.0, 15.0, 17.0 e 18.0 do segmento COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES:

"

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação. Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% =56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op. Interestadual c/12% = 43,00%
20%
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/4% =93,57%
Op. Interestadual c/7% = 87,52%
Op. Interestadual c/12% = 77,44%
 
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/4% = 93,57%
Op. Interestadual c/7% = 87,52%
Op.Interestadual c/12% = 77,44%
Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op.Interestadual c/12% = 43,00%
20%
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/4% = 93,57%
Op. Interestadual c/7% = 87,52%
Op.Interestadual c/12% = 77,44%
Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op.Interestadual c/12% = 43,00%
20%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/4% = 93,57%
Op. Interestadual c/7% = 87,52%
Op.Interestadual c/12% = 77,44%
20%
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Convênio 199/2022
Operação Interna (Original) = 30,00%
Op.Interestadual c/12% = 30,00%
Op. Interestadual c/7% = 37,39%
12%
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op. Interestadual c/12% =43,00%
20%
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85%
Op. Interestadual c/7% = 82,95%
Op.Interestadual c/12% = 73,11%
Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op. Interestadual c/12% = 43,00%
"20%
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op. Interestadual c/12% = 43,00%
20%

";

II - item 1.0 do segmento ENERGIA ELÉTRICA:

"

ENERGIA ELÉTRICA
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica Convênio ICMS 83/2000
Lei nº 6.379/1996
Decreto nº 39.424/2019
Decreto 42.456/2022
  20%

";

III - segmento PRODUTOS ALIMENTICIOS:

"

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
12.0 17.012.00 0402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 08/2008
Decreto nº 38.928/2018
Protocolo ICMS 80/2019
Decreto nº 40.049/2020
20% 20%
0402.2
0402.9
14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 08/2008
Decreto nº 38.928/2018
Protocolo ICMS 80/2019
Decreto nº 40.049/2020
20% 20%
31.1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018
Proto
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nºDecreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.10 17.044.10 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.11 17.044.11 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.12 17.044.12 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.13 17.044.13 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.14 17.044.14 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.15 17.044.15 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.16 17.044.16 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.17 17.044.17 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.18 17.044.18 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.19 17.044.19 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.20 17.044.20 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.21 17.044.21 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.22 17.044.22 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.23 17.044.23 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.24 17.044.24 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.25 17.044.25 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.26 17.044.26 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
44.27 17.044.27 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
46.10 17.046.10 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
46.11 17.046.11 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
46.12 17.046.12 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
46.13 17.046.13 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
46.14 17.046.14 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
46.16 17.046.16 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
47.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
48.2 17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária= 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna(Original)= 10%
20%
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
49.2 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
49.3 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
49.4 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
49.5 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
49.6 17.049.06 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%
20%
56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
57.0 17.057.00 1905.32.00 "Wa?es" e "wafers" - sem cobertura Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
58.0 17.058.00 1905.32.00 "Wa?es" e "wafers"- com cobertura Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
62.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
62.2 17.062.02 1905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
62.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%

".

Art. 2º Ficam revogados os itens 7.0, 8.0, 14.0, 20.0, 32.0, 51.0, 55.0, 59.0, 59.1, 62.0 e 73.0 do segmento MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 1º de janeiro de 2024 até a data de sua publicação, exceto em relação ao item 46.16 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, contido no inciso III do referido artigo, cuja convalidação dá-se a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - ao art. 2º, a partir de 1º de junho de 2024;

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador