Instrução Normativa RE Nº 46 DE 29/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 31 mai 2024


Altera o Capítulo VI do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual.


Conheça o LegisWeb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, e dá outras providências, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo VI, fica acrescentado o subitem 4.1.1.1, conforme segue:

4.1 ...

...

4.1.1.1 - Excepcionalmente, no período de 6 de maio a 7 de junho de 2024, fica autorizada a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual prevista no subitem 4.1.1.

...

2. Fica revogada a Instrução Normativa RE Nº 037/24, de 9 de maio de 2024.

3. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.