Lei Nº 4419 DE 27/05/2024


 Publicado no DOE - TO em 29 mai 2024


Altera a Lei nº 2007/2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 2.007, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 20-A. ..................................................................................

....................................................................................................

§ 3º A formalização da doação se dará por meio de contrato específico, contendo as obrigações das partes, com o devido registro imobiliário, sem custos aos cofres públicos, inclusive quanto aos respectivos emolumentos cartorários.

.............................................................................................”(NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil