Publicado no DOE - TO em 29 mai 2024
Altera a Lei nº 2007/2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 2.007, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20-A. ..................................................................................
....................................................................................................
§ 3º A formalização da doação se dará por meio de contrato específico, contendo as obrigações das partes, com o devido registro imobiliário, sem custos aos cofres públicos, inclusive quanto aos respectivos emolumentos cartorários.
.............................................................................................”(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil