Publicado no DOE - MT em 3 jun 2024
Altera a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 1/2023, que versa sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Asiática da soja no Estado de Mato Grosso.
Considerando as exigências da Lei n° 8.589, de 19/12/2006 e seu Regulamento, o Decreto n°1.524, de 20/08/2008;
Considerando a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.111, de 13 de maio de 2024;
Considerando as disposições da Instrução Normativa Conjunta - SEDEC/INDEA/MT nº 001/2023, de 31 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Art. 3º e Art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT Nº 001/2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica estabelecido o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso, no período de 07 (sete) de setembro de 2024 a 07 (sete) de janeiro de 2025.”
“Art. 5º Fica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso ocorrerá no período compreendido entre 08 (oito) de junho e 06 (seis) de setembro de 2024.”
Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa Conjunta nº 003/2023/SEDEC/INDEA-MT, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 29 de maio de 2024.
Emanuele G. de Almeida
Presidente do INDEA-MT
(Original assinado)
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT
(Original assinado)