Instrução Normativa Conjunta INDEA/MT/SEDEC Nº 1 DE 29/05/2024


 Publicado no DOE - MT em 3 jun 2024


Altera a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 1/2023, que versa sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Asiática da soja no Estado de Mato Grosso.


Substituição Tributária

Considerando as exigências da Lei n° 8.589, de 19/12/2006 e seu Regulamento, o Decreto n°1.524, de 20/08/2008;

Considerando a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.111, de 13 de maio de 2024;

Considerando as disposições  da Instrução Normativa Conjunta - SEDEC/INDEA/MT nº 001/2023, de 31 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Art. 3º e Art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT Nº 001/2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  Fica estabelecido o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso, no período de 07 (sete) de setembro de 2024 a 07 (sete) de janeiro de 2025.”

“Art. 5º Fica  estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso ocorrerá no período compreendido entre 08 (oito) de junho e 06 (seis) de setembro de 2024.”

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa Conjunta nº 003/2023/SEDEC/INDEA-MT, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(Original assinado)

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT

(Original assinado)