Publicado no DOE - RS em 4 jun 2024
Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 189/2024, que dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e de vistoria para autorização de estampagem de placas extraviadas nas recentes inundações no Estado, no padrão Mercosul e na troca para esse padrão.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o reestabelecimento dos sistemas informatizados de trânsito, fornecidos pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS ao DETRAN/RS;
considerando a situação de calamidade pública estadual, reconhecida pelo Decreto n.º 57.596, de 01 de maio de 2024;
considerando o princípio da continuidade do serviço público;
considerando o interesse público na regularização documental veicular, que resulta no incremento da segurança pública;
considerando o interesse institucional na democratização do acesso aos serviços públicos prestados pelo DETRAN/RS;
considerando a diretriz institucional de garantir a normalidade do acesso pelo cidadão aos serviços de trânsito;
considerando o estado de excepcionalidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que exige, de igual forma, o enfrentamento excepcional por parte do poder público, observado a supremacia do interesse público e a indisponibilidade desse interesse, observada a legalidade dos atos praticados; considerando a Deliberação CONTRAN n.º 274/2024;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 189/2024; considerando o contido no PROA n.º 24/1244-0015385-2; RESOLVE:
Art. 1º Modificar a redação do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 189, de 24 de maio de 2024, conforme segue:
(...)
Art. 1º Dispensar os proprietários que perderam o Certificado de Registro de Veículo (CRV), impresso em papel moeda, e/ou placas veiculares nas inundações ocorridas nos meses de abril/maio de 2024 no Estado, da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à vistoria e expedição de documentos na prestação do serviço de emissão de segunda via de CRV, de vistoria para autorização de estampagem de placas Mercosul e vistoria e expedição de documentos para autorização de troca de placas para o padrão Mercosul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024, tendo validade por 60 dias, prorrogável por igual período.
RAFAEL MENNET