Publicado no DOU em 5 jun 2024
Altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38/2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º......
......
§ 2º Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 30 de junho de 2024.
......" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
Secretário