Portaria Conjunta MPS/INSS/PRES/SRGPS Nº 47 DE 03/06/2024


 Publicado no DOU em 5 jun 2024


Altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38/2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º......

......

§ 2º Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 30 de junho de 2024.

......" (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente do Instituto

ADROALDO DA CUNHA PORTAL

Secretário