Publicado no DOE - RJ em 5 jun 2024
Altera o Livro I (Da Obrigação principal) do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto N° 27427/2000, para incluir dispositivo referente à atividade de locaçao temporária de espaços para armazenamento de bens e mercadorias - SELF STORAGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI E-04/070/79/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentados o inciso III e o § 3º ao caput do art. 52 do Livro I - Da obrigação principal do Decreto nº 27.427, de 22 de novembro de 2000, com as seguintes redações:
“Art. 52 [...]
[...]
III - as saídas internas de bens ou mercadorias de contribuintes do ICMS para estabelecimento de empresa de depósito temporário (Self Storage) inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, observado o disposto no § 3º e demais condições a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
[...]
§ 3º A suspensão de que trata o inciso III do caput é condicionada ao retorno da mercadoria ao estabelecimento do depositante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da saída, prorrogável por igual período, a critério do responsável pelo órgão do domicílio fiscal do contribuinte”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024
CLAUDIO CASTRO
Governador