Ato Declaratório CONFAZ Nº 18 DE 04/06/2024


 Publicado no DOU em 5 jun 2024


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.05.2024 e publicados no DOU no dia 29.05.2024.


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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelo Subsecretário da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 869/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de maio de 2024:

Convênio ICMS Nº 66 DE 28/05/2024 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências;

Convênio ICMS Nº 67 DE 28/05/2024 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imposto devido, conforme especifica;

Convênio ICMS Nº 68 DE 28/05/2024 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa moratória e juros relativos ao atraso no pagamento de ICMS declarado em guia informativa;

Convênio ICMS Nº 69 DE 28/05/2024 - Concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA