Decreto Legislativo Nº 11 DE 28/05/2024


 Publicado no DOE - PA em 5 jun 2024


Ratifica o Convênio ICMS Nº 9/2024 , nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, que disciplina o ICMS e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 09/2024 nos termos deste Decreto, celebrado com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autoriza aos Estados Federados à concederem benefícios fiscais nas operações relativas ao biodiesel.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 28 DE MAIO DE 2024.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário