Publicado no DOE - AL em 6 jun 2024
Revoga o art. 12-A da Instrução Normativa SEF Nº 47/2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o art. 12-A da Instrução Normativa SEF nº 47, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de junho de 2024.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA