Instrução Normativa SEF Nº 35 DE 05/06/2024


 Publicado no DOE - AL em 6 jun 2024


Revoga o art. 12-A da Instrução Normativa SEF Nº 47/2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.


Portal do SPED

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica revogado o art. 12-A da Instrução Normativa SEF nº 47, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de junho de 2024.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA