Portaria SECEX Nº 324 DE 28/05/2024


 Publicado no DOU em 6 jun 2024


Ret. - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 600/2024.


Consulta de PIS e COFINS

No art. 3º da Portaria SECEX nº 324, de 28 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, Seção 1, Página 58,

Onde se lê:

"IV - os saldos das cotas não solicitados no prazo mencionado no inciso II deste artigo, bem como os saldos decorrentes de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até o dia 28 de fevereiro de 2025, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de março de 2025, para a parcela das cotas a que se refere o inciso II do art. 1º e inciso II do art. 2º desta Portaria";

Leia-se:

"IV - os saldos das cotas não solicitados no prazo mencionado no inciso III deste artigo, bem como os saldos decorrentes de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até o dia 28 de fevereiro de 2025, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de março de 2025, para a parcela das cotas a que se refere o inciso II do art. 1º e inciso II do art. 2º desta Portaria".