Portaria SECEX Nº 324 DE 28/05/2024


 Publicado no DOU em 6 jun 2024


Ret. - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 600/2024.


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No art. 3º da Portaria SECEX nº 324, de 28 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, Seção 1, Página 58,

Onde se lê:

"IV - os saldos das cotas não solicitados no prazo mencionado no inciso II deste artigo, bem como os saldos decorrentes de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até o dia 28 de fevereiro de 2025, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de março de 2025, para a parcela das cotas a que se refere o inciso II do art. 1º e inciso II do art. 2º desta Portaria";

Leia-se:

"IV - os saldos das cotas não solicitados no prazo mencionado no inciso III deste artigo, bem como os saldos decorrentes de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até o dia 28 de fevereiro de 2025, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de março de 2025, para a parcela das cotas a que se refere o inciso II do art. 1º e inciso II do art. 2º desta Portaria".