Decreto Nº 6052 DE 05/06/2024


 Publicado no DOE - PR em 5 jun 2024


Altera o RICMS/PR para internalizar o Ajuste SINIEF Nº 26/2023, o qual atualiza as disposições sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, e 26, de 4 de agosto de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.046.910-7,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 956ª Acrescenta o art. 194A ao Subanexo I do Anexo III:

Art. 194A. É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, Ajuste SINIEF 26/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda