Decreto Nº 6053 DE 05/06/2024


 Publicado no DOE - PR em 5 jun 2024


Altera o RICMS/PR para internalizar o Ajuste SINIEF Nº 7/2023, que atualiza as disposições sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF 1, de 5 de abril de 2019, e 7, de 14 de abril de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.073.548-6,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 957ª A denominação do Capítulo IX do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IX - DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA (arts. 132 a 148B);

Alteração 958ª Acrescenta o art. 148B ao Capítulo IX do Subanexo I do Anexo III: Art. 148B. É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, Ajuste SINIEF 7/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda