Publicado no DOE - CE em 7 jun 2024
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa nº31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0093.00150 | AGUA MINERAL COM GAS 500ML | AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS PREMIUM GARRAFA 500ML | NATURAGUA | VIDRO | UN | 12,00 |
03.004.0115.00235 | AGUA MINERAL SEM GAS 500ML | AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS PREMIUM GARRAFA 500ML | NATURAGUA | VIDRO | UN | 10,00 |
II - alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0090.00003 | AGUA GASEIFICADA COM SABOR 510ML | AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL LIMAO GARRAFA PET 510ML | COCA COLA | PET | UN | 3,42 |
03.004.0090.00001 | AGUA GASEIFICADA COM SABOR 510ML | AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL FRUTAS VERMELHAS GARRAFA PET 510ML | COCA COLA | PET | UN | 3,42 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA