Instrução Normativa SEFAZ Nº 67 DE 29/05/2024


 Publicado no DOE - CE em 7 jun 2024


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa nº31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0093.00150 AGUA MINERAL COM GAS 500ML AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS PREMIUM GARRAFA 500ML NATURAGUA VIDRO UN 12,00
03.004.0115.00235 AGUA MINERAL SEM GAS 500ML AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS PREMIUM GARRAFA 500ML NATURAGUA VIDRO UN 10,00

II - alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0090.00003 AGUA GASEIFICADA COM SABOR 510ML AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL LIMAO GARRAFA PET 510ML COCA COLA PET UN 3,42
03.004.0090.00001 AGUA GASEIFICADA COM SABOR 510ML AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL FRUTAS VERMELHAS GARRAFA PET 510ML COCA COLA PET UN 3,42

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA