Publicado no DOE - PE em 8 jun 2024
Altera a Portaria SF Nº 126/2018, que estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto Nº 44650/2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................................................................................
I - fica dispensada a informação relativa ao conteúdo dos seguintes registros do leiaute da EFD - ICMS/IPI, salvo se a Receita Federal do Brasil - RFB dispuser de forma contrária, por meio de ato normativo específico: (NR)
a) relacionados no Anexo 1 desta Portaria; e (AC)
b) registro 1601, por estabelecimento inscrito no Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 3514-0/00; (AC)
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III - ..................................................................................................................................................................
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c) relativos à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD - ICMS/IPI; (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda