Portaria SF Nº 87 DE 07/06/2024


 Publicado no DOE - PE em 8 jun 2024


Altera a Portaria SF Nº 126/2018, que estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto Nº 44650/2017.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.............................................................................................................................................................

I - fica dispensada a informação relativa ao conteúdo dos seguintes registros do leiaute da EFD - ICMS/IPI, salvo se a Receita Federal do Brasil - RFB dispuser de forma contrária, por meio de ato normativo específico: (NR)

a) relacionados no Anexo 1 desta Portaria; e (AC)

b) registro 1601, por estabelecimento inscrito no Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 3514-0/00; (AC)

..................................................................................................................................................................

III - ..................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................

c) relativos à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD - ICMS/IPI; (AC)

..........................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda