Instrução Normativa RE Nº 48 DE 10/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 12 jun 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas importações de mercadorias, regulamentando nos incisos CXCIII e CXCIV do art. 32 do Livro I do RICMS/RS.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao subitem 16.3.2, conforme segue:

16.3 - ...

...

16.3.2 - Para fins do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, nota 18, e CXCIV, nota 01, o contribuinte deverá apresentar lista de mercadorias que pretende importar, por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, com as seguintes informações:

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.