Decreto Nº 719 DE 11/06/2024


 Publicado no DOE - SE em 12 jun 2024


Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, relativamente à emissão dos documentos fiscais e dá providencias correlatas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atenção ao proc. digital nº 7858/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, nº 27, de 1º de julho de 2022, nº 17, de 04 de agosto de 2023 e nº 10, de 07 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 262-M, alterado o § 2º do art. 328-ZZ-H, alterada a alínea "c" do inciso II e a alínea "b" do inciso III, ambos do § 1º do art. 328-Z-Z-N, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 262-M. ....................

.........................

§ 7º A critério da SEFAZ, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea. (Ajuste SINIEF nº 21/2010)" (NR)

" 328-Z-Z-H.

.......................

§ 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 2 de janeiro de 2025. (Ajustes SINIEF 10/2022, 53/2022, 13/2023 e 10/2024)

................... "(NR)

....................

"Art. 328-Z-Z-N. ..............

§ 1º ...............

.............

II - .................

a) ................

...........

c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores; (Ajustes SINIEF 17/2023).

III - ...............

a) .................

b) 30 (trinta) em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários (Ajustes SINIEF 17/2023).

..... " (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 328-Z-Z-U do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Ajustes SINIEF 27/2022).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo