Publicado no DOE - AL em 12 jun 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24909943), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000016752/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 171/2024 (doc. 24970597), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2024 (doc. 25106801), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes e cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 |
300 ML | 7898738660299 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 2,29 |
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 |
355 ML | 7898738660282 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 2,47 |
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 |
350 ML | 7898738660251 | LATA | R$ 2,19 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 07 de junho de 2024
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL