Instrução Normativa SURE Nº 21 DE 07/06/2024


 Publicado no DOE - AL em 12 jun 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Simulador Planejamento Tributário

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24909943), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000016752/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 171/2024 (doc. 24970597), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2024 (doc. 25106801), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes e cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
Cerveja Puro Malte
Pilsen 3.0
300 ML 7898738660299 GARRAFA VIDRO
DESCARTÁVEL
R$ 2,29

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
Cerveja Puro Malte
Pilsen 3.0
355 ML 7898738660282 Garrafa Vidro Descartável R$ 2,47

9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
Cerveja Puro Malte
Pilsen 3.0
350 ML 7898738660251 LATA R$ 2,19

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 07 de junho de 2024

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL