Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 45895 DE 11/06/2024


 Publicado no DOE - DF em 12 jun 2024


Altera o Decreto Nº 18955/1997, que regulamenta o ICMS, relativamente a isenções de ICMS de veículo automotor.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I - ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
.......... .......... .......... ..........
130 ..........

ICMS
147/23
 

ICMS
178/21
 

ICMS 28/21
 

ICMS
133/20
 

ICMS 22/20
 

ICMS 28/19
 

ICMS
107/15
 

ICMS 27/15
 

ICMS
116/13
 

ICMS
135/12
 

ICMS 38/12

A partir de
1º/01/24
1º/4/22

a
30/4/24
01/04/21

a
31/03/22
01/01/21

a
31/03/21
1º/5/20

a
31/12/20
24/04/19

a
30/04/20
1°/01/16

a
30/04/17
29/10/15 a
31/12/15
1º/01/14

a
31/12/14
04/03/13 a
31/12/13

130.1 ..........    
  ..........    
130.1.2 Ao veículo automotor novo cujo preço de venda ao
consumidor sugerido pelo fabricante seja superior ao valor
de que trata o inciso II do subitem 130.1 e inferior a R$
120.000,00, incluídos os tributos incidentes, poderá ser
aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da
operação no valor de R$ 70.000,00.
   
.......... .......... .......... ..........
  NOTA 16 – Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, que altera o
Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, foi publicado no DOU de
03/10/2023 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 40, de 19 de outubro de
2023, publicado no DOU de 20/10/23.
   

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2024 135º da República e 65º de Brasília

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